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Protocolo Bilateral

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O Protocolo Bilateral foi criado em 2019, pelo Governo de Cabo Verde, com o objetivo de garantir as operações de crédito concedidas pelas instituições financeiras, no âmbito do protocolo de financiamento ao Ecossistema.


Com o fim do Plano de Retoma, a 31 de dezembro, a Pró-Garante volta a aplicar, em 2025, os termos do protocolo bilateral assinado com todas as instituições financeiras autorizadas e reguladas pelo BCV.


O protocolo define as empresas elegíveis, os tipos de créditos e financiamentos enquadráveis, os custos e as condições operacionais que permitem o uso correto das garantias de créditos concedidas pela Pró-Garante.


Empresas Elegíveis

Podem aceder à presente linha de crédito todas as empresa de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que:


a) Estejam devidamente constituídas e licenciado o exercício da sua atividade;

b) Estejam em situação regular com o fisco, com a Segurança Social e com sistema financeiro, valido pelo sistema CRC do Banco de Cabo Verde;

c) Possuam uma situação económica-financeira para cumprir compromissos atuais e futuros e/ou apresentem dados provisionais de cash flow para garanti o serviço da dívida.

Investimento Elegível


São considerados investimento elegíveis os seguintes:


a) Financiamento de apoio à tesouraria;

b) Financiamento aos fatores de produção;

c) Financiamento para ampliação e diversificação do negócio;

d) Financiamento do ciclo de importação e vendas;

e) Financiamento do ciclo de exportação e recebimento;

f) Financiamento dos meios de transportes;

Condições do Financiamento


a) Montante o valor máximo do financiamento a conceder por operação varia conforme a dimensão da empresa:

  • Até 1.000.000,00 CVE para micro empresários / micro empresas

  • Até 5.000.000, 00 CVE para pequenos empresários/ pequenas empresas

  • Até 50.000.000,00 CVE para médios empresários / médias empresas

b) Prazo: o prazo máximo de reembolso do financiamento é de 12 anos (correspondendo a 144 meses), incluindo um período máximo de carência de capital de 1 ano (correspondendo a 12 meses) em função da natureza da transação;

c) Período de Carência de Capital: máximo de carência de 1 ano (correspondendo a 12 meses) em função da natureza da transação / empreendimento;

d) Taxa de Juros: A taxa de juros a aplicar nas operações de crédito é determinada com base na análise de risco efetuada pelo banco / instituição financeira, devendo esta estar dentro dos limites definidos no preçário validado pelo Banco de Cabo Verde;

e) Garantias: Para além da garantia a ser emitida pelo ProGarante o banco solicita aos clientes a subscrição de uma livrança em branco, entre outras garantias como o penhor mercantil de equipamentos, hipotecas de viaturas e bens imóveis (caso se aplique), entre outros;

f) Comissões: A Pró-Garante ao emitir a garantia, receberá uma comissão anual (valor a definir), sendo da responsabilidade do cliente financiado, assegurar uma instrução de débito para o pagamento da garantia prestada;

Progarante

Ferramenta de apoio às empresas em tempos de crise e pós-crise, alinhada com as ações do Governo de Cabo Verde.

Contatos

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